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Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atualizado em: 16/05/2025 às 14h22
Tire suas dúvidas!
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1 - Qualquer pessoa pode destinar parte do Imposto de Renda para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Não. Somente as pessoas que fazem declaração do imposto de renda pelo modelo completo.


2 - Todas empresas podem destinar parte do Imposto de Renda para o Fundo dos Direitos das Crianças e do Adolescente?
Não. Somente as empresas optantes pela tributação pelo Lucro Real. E neste caso deve-se observar os períodos de apuração do IR, empresas que fecham o período trimestralmente podem destinar a cada fechamento; e as empresas que fecham o período anualmente podem realizar a destinação ao final do ano.


3 - Há algum limite para a doação?
Sim. O limite é de 6% sobre o imposto devido para as pessoas físicas e de 1% sobre o imposto devido para as pessoas jurídicas.


04 - Quem tem imposto a restituir, pode fazer a doação?
Sim. O limite é calculado sobre o valor do imposto devido e não a pagar ou a restituir. Portanto, que tem imposto a restituir, poderá fazer a doação, e o valor doado, dentro do limite de 6%, será adicionado à restituição.


05 -A doação deve ser feita até quando?
A doação deverá ser efetuada até o último dia do ano, que tenha expediente bancário.


06 - Quem pode me auxiliar, para saber quanto posso doar, se ainda não sei quanto vou pagar de imposto?
Consulte seu contador. Ele verificará com você, o quanto pagou no ano passado, e se houve alguma alteração significativa para este ano. Com base nessas informações, ele poderá lhe passar uma estimativa precisa de quanto poderá doar.


07 - Quem faz a doação, não aumenta o risco de cair em malha fiscal?
Não. O FMDCA entrega até o dia 31 de março do ano seguinte, a relação dos doadores por CPF, e o valor doado. Essa informação é “cruzada” pela Receita Federal, para que os doadores não tenham problemas no processamento de suas declarações.


08 - Onde é aplicado os recursos arrecadados pelo FMDCA?
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, verificam as entidades que atendem crianças e adolescentes em Martinópolis, analisam a quantidade de crianças e o grau de complexidade do atendimento, e fazem o rateio dos recursos proporcionalmente entre essas entidades.


09 - Como proceder para fazer a doação?
Você pode ligar no fone (18) 3275 3833 ou entrar no site www.martinopolis.sp.gov.br e fazer sua doação.


10 - Quem mora em outros municípios ou até mesmo em outros estados, podem fazer a doação?
Sim. A doação pode ser efetuada por pessoas de qualquer cidade ou estado.


11 - Posso fazer a doação em parcelas?
Sim. Desde que os pagamentos ocorram dentro do ano


12 - Posso indicar a entidade que receberá o repasse dos recursos?
No momento isso não é possível. Medidas nesse sentido estão sendo discutidos no Conselho Nacional.
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