Programa Auxílio-Estudante abrirá inscrições de 5 de agosto a 8 de setembro
O Programa de Concessão de Auxílio-Estudante, regulamentado pela Lei Municipal nº 3.549, de 16 de junho de 2026, terá inscrições de 06 de agosto (quinta-feira) a 08 de setembro de 2026 (terça-feira). Podem participar estudantes residentes em Martinópolis, matriculados em cursos presenciais de ensino superior, técnico ou profissionalizante, localizados em outro município, com deslocamento de até 65 quilômetros.
Àqueles que já possuem o benefício deverão refazer o processo para se enquadrar à lei vigente.
Para ter direito ao auxílio, o estudante deve realizar deslocamento regular para frequentar a instituição de ensino, não sendo contempladas situações em que a presença ocorre apenas eventualmente, como nas etapas finais do curso, estágios ou apresentações realizadas de forma pontual.
Valores mensais do auxílio:
• Faixa I: renda familiar per capita de até ½ (meio) salário-mínimo:
- Até 39,999 km - R$ 300
- De 40 km até 65 km - R$ 500
• Faixa II: renda familiar bruta de até 5 (cinco) salários-mínimos:
- Até 39,999 km - R$ 150
- De 40 km a 65 km - R$ 250
Em caso de enquadramento simultâneo nas duas faixas, será considerada aquela de maior benefício.
Inscrição: o cadastro deverá ser feito pelo Protocolo Eletrônico, no site oficial do Município, em CIDADÃO → Protocolo – Auxílio Transporte Estudante, selecionando o assunto “Auxílio-Estudante – Transporte Universitário/Técnico” e anexando os documentos exigidos. Cada estudante poderá possuir um único protocolo por CPF. Caso seja necessária complementação documental, os arquivos deverão ser inseridos no mesmo protocolo já gerado.
IMPORTANTE: Para os Certificados de Pessoa Física (CPF) que tiverem mais de um protocolo em aberto, apenas o primeiro será considerado.
A inscrição somente será considerada concluída após a emissão do número de protocolo.
Entre os documentos estão: requerimento de concessão do auxílio, preenchido e assinado via Protocolo Eletrônico; declaração de composição do grupo familiar e de renda; documento de identificação com foto e CPF (aos menores de 18 anos, o representante legal deverá apresentar a documentação); conta bancária ativa em nome do estudante ou representante legal; comprovante de residência; atestados de matrícula e de frequência, com o nome completo do aluno, denominação da instituição de ensino e curso, turno, modalidade presencial, data de início e de término do semestre, além do endereço onde as aulas são ministradas e comprovação do deslocamento intermunicipal, como passagens, contrato da empresa que realiza o transporte atualmente ou declaração do uso de veículo próprio.
A distância será apurada pela Comissão responsável, considerando o menor trajeto rodoviário entre o Paço Municipal de Martinópolis e o campus ou unidade onde as aulas são efetivamente realizadas.
Para a manutenção do auxílio, o estudante deverá apresentar a documentação acadêmica exigida periodicamente. Sendo a comprovação de rematrícula semestral, conforme o calendário da instituição de ensino. Já a permanência e frequência precisam ser comprovadas mensalmente, por meio de documento emitido pela instituição, como atestado de matrícula ou de frequência. A finalidade é comprovar a continuidade do vínculo e a utilização do benefício para o deslocamento destinado às atividades de formação.
O resultado preliminar e, posteriormente, a relação final dos beneficiários serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, conforme as etapas de análise e recurso previstas no edital.
O auxílio será depositado mensalmente em conta corrente do estudante ou representante legal, limitado a 11 parcelas anuais. O Edital nº 01/2026, com a relação completa de documentos, critérios, procedimentos e demais condições, está disponível junto a esta publicação.









