R: Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. Qual o limite para a doação? As doações realizadas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração. A dedução está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado na declaração.
R: Os contribuintes têm maior autonomia sobre a destinação do imposto de renda. Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos de atendimento à população infanto-juvenil de Martinópolis/SP.
R: Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.
R: Sim. É possível retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda para realizar sua doação.
R: As Pessoas Físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração, até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de Ajuste Anual. Já Pessoas Jurídicas, podem deduzir até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real. O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda deverá ser informado em campo “Doações Efetuadas” no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.
Os contribuintes podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária (TED ou DOC).
Ag: Agência 310-7 Banco Brasil
Conta 115409-5 em nome do FUNDO M D C ADOLESCENTE - CNPJ: 24.290.376/0001-46
OBS: Após doação favor encaminhar para o e-mail do casadosconselhos@martinopolis.sp.gov.br o comprovante do depósito, nome completo e CPF para localizarmos o mesmo e posteriormente encaminharmos o recibo de doação.
R: Os recursos do fundo são utilizados para a implementação da política de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA.
R: Podem ser beneficiadas com os recursos as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo CMDCA. Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio.