A Ouvidoria Municipal é o canal de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, com a função de receber, registrar, analisar, encaminhar e acompanhar manifestações como reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de informação relativas aos serviços públicos municipais Lei nº 12.527/2011.
As manifestações podem ser realizadas pessoalmente, por e-mail, telefone, site oficial e pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Atua de forma mediadora, sem competência executória ou decisória, visando garantir respostas adequadas e o aprimoramento dos serviços públicos.
A Ouvidoria não possui competência executória ou decisória, atuando de forma mediadora e recomendatória, com o objetivo de assegurar respostas adequadas e fundamentadas às manifestações dos cidadãos.
Prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período (art. 16, Lei 13.460/17).
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