ATENÇÃO FORNECEDORES A PREFEITURA INFORMA POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS QUE:
IRRF- IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
A partir de 14 de agosto de 2023, todos os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município de Martinópolis deverão atender as exigências do Decreto Municipal nº6.637/2023.
Devido uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal nº1.234/2012 e suas alterações, o município deve passar a reter o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os valores das contratações de bens e prestações de serviços.
A retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor a ser pago pelo ente público, a alíquota do IRRF constante na Tabela de Retenção, que esta estabelecida na Instrução Normativa da Receita Federal.