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Precatórios
Apresentação
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.

Sobre o pagamento

Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, o Tribunal dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em lista organizada de acordo com a ordem cronológica e prioridades, seguindo as normas legais. No Estado de São Paulo, esse trabalho é realizado pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP (Depre).

Quando o pagamento é disponibilizado, a Depre deposita o valor em uma conta vinculada ao processo na origem e o levantamento da quantia ocorrerá no juízo onde tramitou a ação, por meio da expedição do chamado “Mandado de Levantamento”, feito em nome do advogado da parte. Na Capital, esse trâmite ocorre na Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz). Nesta fase, são verificadas eventuais contestações da correção dos valores, habilitações de herdeiros, cessões de crédito etc.

 Para acessar Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV´s).
Clique Aqui

Para acessar os depósitos mensais realizados pelo Município ao Tribunal:
Clique Aqui

Para acessar os pagamentos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
Clique Aqui
1. Como descubro o número e demais informações do meu precatório?
Para saber o número e demais informações sobre o precatório, a parte deverá realizar o questionamento junto ao seu advogado.


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