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AGO
09
09 AGO 2023
IRRF- IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
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ATENÇÃO FORNECEDORES A PREFEITURA INFORMA POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS QUE: IRRF- IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE A partir de 14 de agosto de 2023, todos os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município de Martinópolis deverão atender as exigências do Decreto Municipal nº6.637/2023. Devido uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal nº1.234/2012 e suas alterações, o município deve passar a reter o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os valores das contratações de bens e prestações de serviços. A retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor a ser pago pelo ente público, a alíquota do IRRF constante na Tabela de Retenção, que esta estabelecida na Instrução Normativa da Receita Federal.
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