Para coordenar as ações voltadas à criança e ao adolescente foi criado criados o Conselho Municipal de Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
E, para possibilitar a implementação de políticas voltadas para a garantia dos direitos da criança, foram criadas leis de isenção fiscal no caso de doações para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
As campanhas do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) têm por objetivo angariar recursos para entidades que atendem crianças e adolescentes em Martinópolis.
É IMPORTANTE INFORMAR QUE A NÃO DESTINAÇÃO FAZ COM QUE A CONTRIBUIÇÃO VÁ PARA BRASÍLIA E NÃO RETORNA PARA O NOSSO MUNÍCIPIO, PODENDO CAIR EM FUNDO PERDIDO.
Logo a efetivação da contribuição é essencial, pois desta forma conseguimos reter esses valores em Martinópolis.
Podem contribuir: pessoas Físicas, que fazem declaração do Imposto de Renda no Modelo Completo podem contribuir em até 6% (seis por cento) do valor do imposto devido e Pessoas Jurídicas, optantes pela tributação no Lucro Real, podem destinar 1% (um por cento) do valor.
A contribuição pode ser realizada no ato da declaração e as doações devem ser realizadas em conformidade com as informações que estão no site no site da Prefeitura Municipal.
Para doar basta fazer um depósito em nome do FMDCA junto ao:
Banco do Brasil S/A
Agência 0310-7
Conta-Corrente nº. 130.275-2
IMPORTANTE :- Após encaminhe e-mail a casadosconselhos@martinopolis.sp.gov.br informando seu nome, endereço, CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) data e valor de seu depósito para que possamos informar a Receita Federal o seu incentivo fiscal e assim deduzi-lo na Declaração Anual IRRF, o representante do GEPAC irá realizar uma visita colhendo informações necessárias em relação a recibos e declarações que efetivem a dedução na Declaração Anual – IRRF.